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quinta-feira, 25 de junho de 2015

Família de garota morta em acidente será indenizada por empresa de ônibus

Em 2009, Milena Sthefany Pereira Souza, de 5 anos de idade, morreu quando o ônibus da empresa Expresso Guanabara em que estavam tombou após pneu traseiro estourar

A empresa de transportes Expresso Guanabara foi condenada a pagar indenização de R$ 135.600, com correção monetária, aos pais de uma menina morta em um acidente com um ônibus da empresa. Além disso, a Guanabara terá de pagar pensão mensal à família. A decisão foi proferida nessa segunda-feira, 22, pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sendo uma confirmação da sentença estabelecida em 2013 pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Sobral.

O relator do caso, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, afirmou ser proveniente da "desestabilização" do ônibus o acidente, embora afirme não ser "conclusiva" a causa do sinistro. Porém, ele não descarta"a imposição ao veículo de velocidade superior ao limite físico permitido para o local associado às condições dos pneus que foram avariados”.

Em dezembro de 2009, a garota viajava de Fortaleza a Sobral junto com a avó, quando o ônibus em que estavam tombou após estouro de pneu traseiro. Milena Sthefany Pereira Souza, de 5 anos de idade, morreu antes mesmo de ser atendida em um hospital de Sobral.

Em sua defesa, a Expresso Guanabara argumenta não ter responsabilidade no acidente, que teria ocorrido "em virtude das más condições da estrada". A empresa ainda solicitou a inclusão no processo da Nobre Seguradora do Brasil, empresa que prestava serviços à Guanabara.

O relator do caso desconsiderou o argumento: "se a estrada estava esburacada por todo o trecho é indiscutível que seria necessário o desenvolvimento de uma velocidade mais baixa do que os 90km/h permitidos e desenvolvidos pelo ônibus na ocasião do acidente", considera o desembargador.

Histórico da ação

A Guanabara já havia sido condenada em março de 2013, pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Sobral, ao pagamento de pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, a partir do momento em que a vítima completaria 16 anos, até o dia em que faria 25, reduzindo esse valor para 1/3, até a data em que completaria 65 anos.

Na ocasião, foi fixada s indenização por danos morais em em R$ 135.600,00. A Nobre Seguradora seria responsável por reembolsar tais valores à Guanabara.

Houve apelação por parte das empresas no TJCE. A seguradora pediu improcedência no pagamento de pensão mensal e solicitou a isenção de reembolso dos danos morais, sustentando não haver no contrato com a Guanabara cobertura para esse tipo de indenização.

Todos os valores pagos à família deveram sofrer as devidas correções monetárias.
Redação O POVO Online