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sexta-feira, 11 de julho de 2014

Impugnações só devem atingir 5% das candidaturas


O procurador regional eleitoral Rômulo Conrado revelou, ontem, que a relação de impugnações que o Ministério Público Eleitoral ajuizará até sábado, último dia permitido pela legislação eleitoral, deve atingir menos de 5% das candidaturas solicitadas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), contrariando a expectativa inicial do órgão.

Ontem já chegou ao TRE as impugnações das candidaturas dos deputados estaduais Sineval Roque e Mirian Sobreira, ambos do PROS, segundo alegação do Ministério Público, por terem feitos doações de campanha de valores acima do estabelecido pela legislação.

De acordo com Rômulo Conrado, o Ministério Público esperava impugnar até 10% dos pedidos de candidatura para os cargos proporcionais, semelhante ao que ocorreu no pleito de 2010, mas alguns parlamentares e ex-gestores que estariam inelegíveis desistiram de disputar algum cargo.


A gente está acreditando que deve haver menos pedidos de impugnação do que em 2010. Alguns candidatos que estariam em situação de inelegibilidade acabaram optando por não concorrer, devido às razões mais diversas. A gente achava que ficaria entre 5 e 10% dos candidatos, mas talvez seja até menos do que 5% dos candidatos", analisou o procurador.

Razão

Rômulo citou até o exemplo do deputado estadual Neto Nunes (PMDB), que teria a candidatura impugnada por estar na lista de fichas sujas divulgada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mas o parlamentar desistiu de tentar a reeleição para apoiar a postulação de sua esposa à Assembleia Legislativa.

O balanço com quais pedidos de registro de candidatura sofrerão impugnação será divulgado apenas na próxima segunda-feira, segundo Rômulo Conrado. "Como a gente tem até o fim do sábado para ajuizar, é interessante que a gente divulgue tudo em um bloco, especificando qual é a razão da impugnação", alegou o procurador.


No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral já divulgou, ontem, que foram feitos quatro impugnações aos pedidos de candidaturas. A lista inclui os nomes de dois deputados estaduais, Sineval Roque (PROS) e Mirian Sobreira (PROS). O Ministério Público Eleitoral justificou que os dois foram alvos de condenações proferidas por razão de doações acima do limite legal feitas por empresas que dirigem.

"Um empresa pode doar até um determinado percentual do seu faturamento. Se a empresa faz uma doação acima do que ela poderia doar, a empresa é condenada, tem uma multa. Pode sofrer a proibição de contratar com o Poder Público e o dirigente dessa empresa, como efeito da condenação, ele fica inelegível", esclareceu Rômulo Conrado.

O pedido de candidatura da suplente Ana Paula Cruz (PHS) foi outro já impugnado sob a alegação de um condenação decorrente da desaprovação de contas pelo TCM, quando ela era gestora de Secretaria Municipal da Prefeitura de Juazeiro do Norte, quando o seu pai era o prefeito do Município.


á Gilvan Luiz Pereira (PTN), candidato ao cargo de deputado federal, pediu a impugnação da candidatura a deputado estadual do ex-prefeito de Juazeiro do Norte, Manoel Santana (PT), que chegou a ser cassado por decisão da Câmara Municipal em 2011, retornando ao cargo 24 horas depois por decisão judicial que anulou a sessão no Parlamento.

Julgamentos

Todas esses pedidos de impugnações ainda serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral. De acordo com a secretária judiciária do TRE, Orleanes Cavalcanti, o julgamento dos pedidos de registro de candidatura devem começar na próxima quarta ou quinta-feira.

"No sábado, termina o prazo para a impugnação, mas os processos que não forem impugnados pelo Ministério Público vão no domingo para parecer de mérito. Então, como não existe um prazo legal, nós estimamos que os processos devem retornar na terça ou quarta-feira. Depois de retornar da Procuradoria com o parecer, nós fazemos conclusão. Então, esperamos que os primeiros julgamentos ocorram entre quarta e quinta-feira", esclareceu o trâmite.

Orleanes Cavalcanti alertou que os pedidos com impugnações só serão julgados perto do prazo final, devido ao tempo de espera para a intimação dos pré-candidatos com solicitações questionadas pelo Ministério Público Eleitoral ou por outro interessado. O prazo final do órgão já termina no dia 5 de agosto.

"Quando há a impugnação, nós intimamos os candidatos para que eles apresentem contestação no prazo de sete dias, que é o prazo da resolução e da lei. Então, é necessário escoar esse prazo para que a gente possa, então, fazer conclusão. Se o impugnante não for o Ministério Público, o processo também vai para a emissão de parecer pela Procuradoria", destacou.

O TRE também informou que terminou, ontem, o prazo para que os candidatos escolhidos em convenção, que não tiveram o pedido de registro proposto pelo partido ou coligação, entrassem com o requerimento de registro de candidato individual).

O balanço final revelou que 40 novos pedidos foram protocolado, fazendo com que o número total de pedidos de registro de candidaturas para as próximas eleições aumentasse de 768 para 808, sendo esses novos pedidos de registro 36 para o cargo de deputado estadual e 4 para o cargo de deputado federal. Outras novas candidaturas ainda podem acontecer, caso seja registrada alguma desistência.

STF cassa decisões do TCM

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes cassou decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) que julgavam irregulares as contas dos ex-prefeitos de Ibicuitinga, o suplente de deputado federal Eugenio Rabelo; e de Antonina do Norte, o deputado estadual Sineval Roque. Julgando as reclamações procedentes, a sentença retira os parlamentares da lista de fichas sujas nessa ação referente a 2010, mas eles podem ter a candidatura impugnada devido a outros processos.

O magistrado confirma liminares concedidas anteriormente aos ex-gestores e argumenta que os Tribunais de Contas só têm competência para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo estadual ou municipal, alegando que a responsabilidade por julgar essas contas fica a cargo do Legislativo. No caso dos ex-prefeitos cearenses, a competência seria das respectivas câmaras municipais. No âmbito estadual, segundo o STF, é papel da Assembleia Legislativa julgar as contas dos governadores.

O ministro Gilmar Mendes citou o artigo 71 da Constituição Federal para embasar sua decisão, utilizando como parâmetro a apreciação das contas do chefe do Poder Executivo Federal.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam impedidos de concorrer ao pleito eleitoral aqueles réus condenados por órgão colegiado que não tenham mais direito a recorrer. Entretanto, a legislação deixa de fora gestores e ex-gestores que estejam com efeito de recurso suspensivo da condenação. O Ministério Público Eleitoral tem até amanhã para impugnar as candidaturas dos possíveis fichas sujas nas eleições deste ano.

Fonte: Diário do Nordeste