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domingo, 6 de abril de 2014

Confira 10 novas regras que o TSE aprovou para as eleições deste ano

Resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o fim do ano passado resultaram em pelo menos dez mudanças importantes para os candidatos e para os eleitores nas eleições de 2014, que serão realizadas daqui a seis meses.
Entre as principais novidades estão a tentativa de barrar as chamadas doações “ocultas” – quando uma empresa doa para o partido e este repassa ao candidato, dificultando a verificação da origem do recurso aplicado na campanha – e a limitação de doações dos próprios candidatos para as campanhas, o chamado “autofinanciamento”.
Para os eleitores, será permitido votar em trânsito (fora do domicílio eleitoral) em qualquer cidade com mais de 200 mil habitantes.
Ao todo, 11 resoluções trazem as regras em relação a diversos temas, como arrecadação de recursos, prestação de contas, condutas proibidas e propaganda eleitoral. Nem todas as resoluções foram alteradas em relação a 2012, mas a maioria teve artigos modificados. Essas resoluções visam adequar os procedimentos práticos do processo eleitoral à legislação vigente.
Das 11 normas, está pendente de aprovação a que estabelece o plano de mídia, que indicará os horários das propagandas eleitorais.
Uma das resoluções, embora aprovada, está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A regra limitou as possibilidades de o Ministério Público Eleitoral investigar crimes eleitorais, como boca de urna e compra de votos, e a Procuradoria Geral Eleitoral recorreu ao Supremo, que ainda não deu decisão.
Principais mudanças
*Será permitido votar fora do domicílio em todas as cidades com mais de 200 mil eleitores.
*Partidos terão que indicar origem do valor recebido ao efetuar repasses para candidatos.
*Candidatos poderão utilizar até 50% do patrimônio declarado à Receita na própria campanha.
*Partidos terão até 20 dias antes do dia da eleição para substituir candidatos.
*Não será mais permitido colocar na urna nome de órgão público, exemplo Chico do INSS.
*Não será mais permitido fazer propaganda eleitoral via telemarketing.
*Além da propaganda eleitoral, os debates na televisão terão que ter tradução em Libras ou legendas.
*Fica proibida a realização de enquetes com assuntos de cunho eleitoral.
*Qualquer investigação de crime eleitoral terá que ser autorizada pelo juiz eleitoral.
*Passa a ser facultativo o voto do preso provisório, que ainda não tem condenação definitiva.
Fonte: TSE